Justiça determina retomada de obra do Centro de Queimados do Walfredo Gurgel em até 30 dias

  • 28/07/2026
(Foto: Reprodução)
Centro de Queimados funciona dentro do Hospital Walfredo Gurgel, em Natal Sandro Menezes A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado retome, em até 30 dias, as obras do Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal. A decisão também obriga o Estado a apresentar um cronograma para concluir a reforma em até 90 dias, recompor a equipe da unidade e adotar medidas para reduzir riscos aos pacientes durante a execução dos serviços. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Na decisão, o juiz Cícero Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, afirma que a situação do único centro público especializado em queimados do Estado ultrapassa "o campo das irregularidades administrativas" e representa um "risco sanitário concreto" aos pacientes. LEIA TAMBÉM: Ação cobra retomada de obras no CTQ do Walfredo após perda de quase metade dos leitos Mulher tem 45% do corpo queimado após cair em fogueira Estado apresenta cronograma de até 16 meses para concluir reforma do Walfredo Saúde do RN acumula dívida de quase R$ 700 milhões em restos a pagar, aponta MP Caso as determinações não sejam cumpridas, o Estado poderá pagar multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida. O secretário estadual de Saúde, Alexandre Motta, afirmou que a decisão permite ao Estado fazer uma contratação emergencial para concluir a reforma do CTQ. Segundo ele, essa modalidade possibilita utilizar os recursos já destinados à obra. "Isso vai permitir que a gente possa utilizar e diligenciar a conclusão dessa obra tão importante para o Estado do Rio Grande do Norte", declarou. O que o Estado terá que fazer A decisão estabelece uma série de prazos: retomar as obras em até 30 dias, por contratação emergencial ou requisição administrativa; apresentar, em 15 dias, um cronograma físico-financeiro para concluir a reforma em até 90 dias; recompor, em até 30 dias, a equipe mínima necessária para funcionamento da unidade; separar fisicamente a área de atendimento do canteiro de obras em até 15 dias; adotar medidas para garantir atendimento seguro aos pacientes durante a reforma. Juiz cita risco aos pacientes Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado ressaltou que o CTQ é a única unidade pública especializada no tratamento de queimados no estado e afirmou que a precariedade da estrutura coloca em risco um serviço considerado essencial. "A situação ultrapassa o campo das irregularidades administrativas ordinárias e alcança patamar de risco sanitário concreto", escreveu. Em outro trecho da decisão, o juiz afirmou que pacientes queimados estão submetidos a condições incompatíveis com o atendimento exigido para esse tipo de tratamento. "A manutenção de obras paralisadas (...) associada à escassez de pessoal e à improvisação de ambientes representa risco que não pode ser tratado como mero inconveniente administrativo." Segundo o magistrado, o direito à saúde exige que o serviço funcione em condições adequadas, especialmente por se tratar da única referência estadual para pacientes queimados. Dívida milionária na saúde do RN Obra está parada há dois anos A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública. Segundo os órgãos, a reforma começou em junho de 2024 e deveria durar três meses, mas sofreu sucessivos atrasos após duas empresas contratadas deixarem de executar os serviços. Conforme o processo, a primeira empresa abandonou a obra e a segunda executou apenas 2,33% do contrato antes da rescisão. Estrutura reduzida Durante as inspeções feitas por MPRN, Defensoria e Conselho Regional de Medicina (Cremern), foram constatados problemas estruturais e assistenciais. A capacidade do centro caiu de 22 para 12 leitos. Também deixaram de funcionar a sala de balneoterapia, a sala exclusiva para curativos, o ginásio de reabilitação, leitos de isolamento e áreas de cuidados semi-intensivos. Relatórios anexados ao processo apontam ainda infiltrações, poeira, escombros, pacientes internados em áreas improvisadas e deficiência no quadro de profissionais.

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/07/28/justica-determina-retomada-de-obra-do-centro-de-queimados-do-walfredo-gurgel-em-ate-30-dias.ghtml


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