Justiça manda fazenda e madeireira parar desmate e uso de agrotóxicos em área protegida

  • 24/09/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça manda suspender desmatamento e uso de agrotóxicos em área de conflito no Acre A Justiça do Acre determinou a suspensão de atividades de desmatamento, exploração madeireira e uso de agrotóxicos por drones no Seringal São Bernardo, região da Transacreana, próximo ao Riozinho do Rola, zona rural de Rio Branco. A região é marcada por disputas territoriais e denúncias ambientais. Conforme a medida publicada nessa quarta-feira (23), estão cadastradas no local as empresas Fazenda União Ltda e DBS Madeiras Ltda, além da Cooperativa Central de Comercialização Extrativista do Acre (Cooperacre) e a Cooperativa dos Produtores Agroextrativistas Santa Fé Ltda (Copasfe). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp A decisão assinada pelo juiz Marlon Martins Machado, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, atende a um pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC), após relatórios técnicos apontaram destruição de cerca 30,7 hectares de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APPs). O g1 entrou em contato com a Fazenda União e DBS Madeiras Ltda., a Cooperacre e Copasfe, além do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e a Prefeitura de Rio Branco. O Imac e a Procuradoria-Geral Municipal (PGM) de Rio Branco informaram que ainda não foram notificadas, mas que cumprirão as determinações judiciais. Os demais citados não retornaram o contato. Processo detalha conflitos fundiários na região com relatos de ameaças e disparos de armas Yuri Marcel/TCE-AC LEIA MAIS: Aplicação ilegal de agrotóxico com drones em área de quase 900 hectares é investigada no Acre Fazendeiro não vai à audiência e ação que acusava agricultores de invasão é arquivada no AC Acre tem alta de mais de 760% nos focos de queimadas em agosto, aponta Inpe Acre tem três cidades entre as que mais desmataram em julho, aponta Imazon Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 20 mil por dia. Além disso, foi fixada multa de R$ 10 mil por ocorrência em casos de ameaça ou retaliação contra moradores. Para os órgãos públicos, a penalidade prevista é de R$ 10 mil por dia. A área está inserida em uma Unidade de Produção Anual (UPA) e em uma Área de Manejo Florestal (AMF). Outro levantamento identificou cerca de 23 hectares de corte raso de floresta nativa, situação que, segundo o MP, seria incompatível com o regime de exploração autorizado para o local. Ainda segundo o processo, o Ministério Público aponta que fiscalizações identificaram irregularidades além da área já embargada pelo Imac. Conforme os autos, o embargo abrangia 4,7 hectares. A documentação detalha a abertura de ramais sem licenciamento em uma área de 1,1 hectare. De acordo com os autos, foram identificados o abate de 19 castanheiras, espécie protegida, além da exploração de árvores em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Também foram relatados na denúncia, o trânsito de tratores do tipo skidder em áreas protegidas e a obstrução de cursos d'água. A medida, no entanto, deixa claro que as cooperativas Cooperacre e Copasfe não foram obrigadas a apresentar os documentos solicitados pelo MP-AC porque, segundo a decisão, não havia elementos suficientes que demonstrassem a participação direta das entidades nos ilícitos investigados. A medida, no entanto, deixa claro que as cooperativas Cooperacre e Copasfe não foram obrigadas a apresentar documentos solicitados pelo MP-AC, porque, segundo a decisão, não havia elementos suficientes para demonstrar participação direta delas nos ilícitos investigados. Decisão atende a pedido do Ministério Público após relatórios apontarem destruição de 30,7 hectares de vegetação Yuri Marcel/TCE-AC Proibições Com isso, a Justiça acreana determinou que as empresas suspendam a pulverização de agrotóxicos e herbicidas, especialmente por meio de drones, em Áreas de Preservação Permanente (APPs), até que sejam apresentados documentos que comprovem a regularidade da atividade. A decisão também proíbe que ocorram intervenções em uma faixa de segurança de mil metros ao redor das moradias. A medida, no entanto, não determina a paralisação total das atividades florestais na propriedade. As operações em áreas consideradas regulares não foram atingidas pela suspensão. A Fazenda União e a DBS Madeiras também deverão, conforme a determinação judicial, preservar e apresentar à Justiça, no prazo de 30 dias, documentos e dados relacionados às irregularidades apontadas e às demais atividades investigadas. A decisão ainda estabelece obrigações aos órgãos ambientais. O Instituto de Meio Ambiente deve bloquear, em até 48 horas, autorizações e créditos florestais vinculados às áreas embargadas ou consideradas irregulares. O órgão também tem de fazer uma vistoria georreferenciada no local. Já o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre deve apresentar informações sobre a compra, o transporte e a aplicação de agrotóxicos no imóvel alvo da ação. O governo do Acre e a Prefeitura de Rio Branco também devem elaborar um plano emergencial de amostragem ambiental e sanitária. Drones e produtos químicos Um dos pontos considerados mais graves pelo Ministério Público é a denúncia de aplicação aérea de produtos químicos por drones. Segundo a ação, moradores da região relataram a pulverização de herbicidas sobre áreas de floresta nativa e locais próximos às residências das famílias extrativistas. Em julho deste ano, o MP-AC já havia recomendado a suspensão da aplicação aérea de agrotóxicos e outras substâncias químicas na Fazenda União III. Na ocasião, uma análise técnica identificou nove alertas de degradação florestal compatíveis com possível uso de produtos químicos. Na ação civil pública, o Ministério Público afirma que ainda precisam ser esclarecidas a quantidade e a regularidade dos produtos eventualmente usados, além das circunstâncias e dos responsáveis pelas aplicações. Entre os documentos pedidos está o registro dos produtos e habilitação do operador. Área de conflito Além das questões ambientais, o processo relata conflitos entre as empresas e famílias extrativistas que vivem na região. Segundo os autos, há denúncias de ameaças, constrangimentos, retaliações e até disparos de arma de fogo. Também são relatados casos de destruição de cercas e outros bens, bloqueio de acessos e entrada em propriedades sem autorização. A decisão determina que as empresas não entrem nas moradias sem consentimento, não destruam ou bloqueiem caminhos e não façam abordagens intimidatórias. O histórico de conflitos na região é antigo. Em 2024, o MP-AC manteve um procedimento administrativo para acompanhar a situação fundiária do Seringal São Bernardo. À época, o órgão registrou denúncias de desmate e informou que a área deu origem Fazenda União III. Há também registros públicos de conflitos na área desde anos anteriores. Em 2019, por exemplo, uma ação judicial envolvendo acusações de invasão contra agricultores acabou arquivada após o fazendeiro que havia apresentado a acusação não comparecer à audiência. Reveja os telejornais do Acre

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/09/24/justica-manda-fazenda-e-madeireira-parar-desmate-e-uso-de-agrotoxicos-em-area-protegida-no-acre.ghtml


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